2008/07/24

O almirantado português

Confiai na mão de Deus: quando houver vento, singrai ao vento, quando porém, ele faltar, então dai aos remos

São Brandão aos seus companheiros de viagem



Depois da queda do Império Romano do Ocidente - mas ainda muito antes da fundação da monarquia afonsina - as costas e rios do território a que hoje corresponde Portugal eram sulcadas pelas mais diversas embarcações. Com efeito, na Península Ibérica, as vias de comunicação, principalmente as marítimas, permaneceram abertas ao tráfego de viajantes e de mercadorias durante os séculos VI e VII sem entraves de maior, com pontos de partida fáceis de identificar: os portos mediterrânicos, as grandes cidades da Bética e o sul da Lusitânia. Contudo, à medida que a Alta Idade Média ia avançando, assim estas comunicações foram ficando cada vez mais dificeis de manter. Se uns pescavam, transportavam ou mercadejavam, outros, Muçulmanos e Normandos, arrasavam e pilhavam cidades - Tui, na Galiza, ou o Porto, na foz do Douro foram alvos sempre assolados pela razias per quod sarraceni & Normani frequentibus solebant entrare. De modo a conter esta ameaça que fazia perigar o comércio e, consequentemente, o erário régio, D. Dinis institui formalmente uma pessoa num cargo, o de almirante-mor, que criou ex novo a partir de um outro já existente, o de almirante.


O almirantado

Se o estudo etimológico do termo almirante - amir, chefe + ar-rahl, transporte – nos revela estarmos perante um vocábulo de origem árabe (entre tantos outros ligados à construção naval ibérica), o mesmo terá sido adoptado nos dois países cristãos para significar um ofício que assumia dois significados bem diferentes: o almirante como funcionário régio que comanda a marinha de guerra, ou como comandante de qualquer grupo de navios armados.

Se as funções de Almirante do reino estão bem definidas na Partida II de Afonso o Sábio e no regimento dos almirantes de Portugal - há de ser o coudylho de todos os navyos que sam pera guerrear - já as Ordenações Afonsinas são mais explicitas e estabelecem que o almirante tem jurisdição e poder sobre todos os homens que com ele forem nas nossas galés, também em frota como em armada (…) ao seu ofício pertence de ter cadeia e ouvidores e alcaides e meirinhos, porteiros e escrivães e seus oficiais em todos os lugares dos nossos reinos, onde houver homens de Vintenas do mar, que os ouvidores e alcaides do dito almirante ouçam e livrem todos os feitos dos sobreditos. Se, para oriente de Portugal, a corte de Fernando IV contava já desde 1301 com o seu primeiro Almirante de Castela, Diego Garcia de Toledo, primus inter pares com Fernán Perez, Alfonso Fernandéz, Alvar Páez, Diego Gutiérrez de Ceballos, Bernal de Sarriá e Gómez de Castañadeda, as campanhas navais empreendidas com sucesso nessa época e que culminaram na tomada de Gibraltar, levaram a que se visse salientada a vantagem de se comandar uma frota através de uma única pessoa. Acabam assim os comandos repartidos pelos almirantes menores e eleva-se a dignidade do cargo de Almirante de Espanha que passa, não só a ser vitalício, como também transmissível de pais para filhos.

Já em Portugal, é de supor que o mesmo cargo existisse. A primeira referência documental ao termo almirante é dada através de um aforamento de 1288 em que se nomeia um Domingo Martins como sendo o dicto almirante. E, na primeira vez em que se nomeia o Almirante-mor é referida a existência de almirantes de costume – ou seja almirantes que exerciam a função, mas não o cargo, de almirante através do comando de grupos de navios armados do rei ou de corsários particulares.


Os navios de remo

De acordo com Magalhães Godinho, é a questão do Estreito de Gibraltar que leva Portugal a adoptar formas de guerra naval mediterrânicas, e só a persistência desta questão fez durar as pequenas armadas de galés, um navio que não deixou nunca de estar completamente à margem do desenvolvimento naval português no Atlântico.

Em 1299 estavam na ribeira do porto de Lisboa 2 galeões e 12 galés; os galeões teriam, como os genoveses, 15 a 16 bancos de cada bordo, e as galés seriam maiores, com um máximo de 30 bancos. Maiores, porque mais úteis e adaptadas às condições que campeavam nas batalhas d mar.

Eram estes navios, de inspiração mediterrânica, aqueles que constituíam a espinha dorsal da defesa de costa portuguesa já que numa tradição e utilização que se prolongou até bem dentro da Idade Moderna, a categoria dos navios a remos era dedicada a funções de guarda-costa e defesa de portos e litorais, embora dependendo cada vez mais de estruturas defensivas litorâneas e respectivos parques de artilharia. Com efeito, os navios de remos tinham quatro limitações graves: pequena autonomia de acção, incapacidade de vogar no mar alto, custo operativo e de manutenção extremamente alto quando em navegação de guerra e baixo proveito em curso comercial, tudo em perspectiva comparada com os navios de alto bordo, galeões e naus, por exemplo.

Mesmo assim, toda a estrutura orgânica do Almirantado era dirigida para um determinado tipo de navio: a galé. Os remadores das galés eram homens livres, obrigados ao serviço militar, vencendo soldo e tendo de se apresentar ao serviço armados.

Se a galé dos séculos XII e XIII era birreme - dois remadores por banco, manejando cada um deles um remo - a trirreme surgiu no inicio do século XIV, apresentando três remadores e três remos a cada banco, passando-se a fazer-se a distinção entre a grossa e a subtil (sottile, em italiano) sendo a primeira mais larga e mais alta. O casco da galé dividia-se em três partes: uma plataforma de combate à proa, chamada arrombada (do italiano rembata), um castelo à ré, mais alto e vasto, e entre estes dois castelos, o espaço reservado aos remadores, com os bancos dispostos em espinha de peixe invertida, separados por uma coxia (do italiano, corsia), que mais não era do que um passadiço que se estendia da popa à proa. Termos italianos porque a arte de construir galés não se tinha ainda perdido na bacia do Mediterrâneo. Com efeito, as galés venezianas e genovesas dos séculos XII e XIII eram birremes com um ou dois mastros de vela latina, chegando ter 30 bancos de cada bordo, ou seja, 120 remos para 120 remadores, com 60 em cada bordo. A tripulação total, com marinheiros e besteiros, podia atingir as 200 pessoas.

Se as naves eram boas, os nautas eram melhores. Os genoveses, especialistas na arte de construir e conduzir galés, vendiam os seus serviços ao mundo inteiro: em França durante a Guerra dos Cem Anos, no Oriente ao imperador bizantino e, até mais longe, aos mongóis. Trabalhavam genoveses no Clos des Galées, em França, e também o rei de Inglaterra adquiriu em 1317 galés genovesas. Nessa época, genoveses exerceram cargos de Almirante em Castela (Ugo Vento e Ambrósio Boccanegra), França (Benedetto Zaccaria, e Portugal (Manuel Pessagno).

Mice Manuel Pessanha

Ao contrário do que é comum pensar-se, Manuel Pessanha não foi o primeiro a estabelecer força naval permanente de Portugal. É o próprio rei que o diz, quando determina que ele tenha todos os poderes que os outros meus almirantes de direito e de costume sempre tiveram.

É quase certo que o Rei de Portugal possuía desde o século XII, talvez a partir de 1179, navios de guerra próprios, talvez o palacium navigiorium regis de que se fala num documento de 1237. Domingos Gomes, carpinteiro das galés de el-Rei, é mencionado em 1291 o que leva a admitir a existência de um corpo de carpinteiros navais especializados de acordo com a tipologia do navio, corpo esse que dotaria as bem confirmadas tarracenas navais de Lisboa e Porto.

Ora, nestas condições, a nomeação de Micer Manuel Pessanha e a entrada ao serviço do Rei de vinte genoveses peritos em galés, em 1347, não representa novidade alguma, mas antes a conclusão lógica de uma série de movimentações navais que mais não eram do que o extravasar do Mediterrâneo para o Atlântico da guerra marítima contra o Islão. A vinda de Pessanha terá sido importante por outra razão: tudo indica que tenha sido ele a introduzir a galé trirreme em Portugal.

O ofício de Almirante-mor foi criado em tempo de D. Dinis, tendo sido ocupado muito provavelmente por Nuno Fernandes Cogominho - valido e amigo do Infante, e seu Chanceler – tal como é dado a entender em documento datado de 6 de Janeiro de 1298 (que não se refere ao Almirantado como propriamente uma instituição), e, mais tarde, em outro, na doação de uma horta em Salvaterra, feita por D. Dinis a 3 de Março de 1314. Para tal contribuiria o facto de não haver, no período inicial do reinado de D. Dinis, qualquer frota constituída que ficasse para comando do Almirante - apenas se construíam e armavam navios corsários e para funções de guarda-costa, competindo aos Almirante(s) serem chefes dos alcaides do mar ou serem o delegado do rei para armar navios corsários. É a partir do momento em que o Rei começa a armar navios que se cria o Almirantado, que mais não é do que é a dignidade e o posto de Almirante, o ofício de pessoa de confiança escolhida pelo rei para superintender na Armadas das galés reais e outros navios que se armassem por conta de el-Rei.

D Dinis, após a morte de Cogominho e vagado o ofício, encarregou dois cavaleiros da sua corte, Vicente Enes César e João Lourenço, então residentes em Avinhão de, na qualidade de embaixadores, encontrarem pessoa idónea para esse importante desempenho. A eleição dos encarregados distinguiu o genovês micer Manuel Pessanha, e tendo o rei notícia da sua reputação, o chamou, criando-o almirante-mor das frotas e armadas do reino.

A carta de mercê de almirante-mor é dada a 5 de Fevereiro de 1317, concedendo D. Dinis a Mice Manuel um feu para que o Almirante pudesse cumprir com as suas obrigações. Constituía o feu o lugar da Pedreira, em Lisboa, e 3000 libras em dinheiro, a haver das rendas dos reguengos de Frielas, Unhos, Sacavém e Camarate, pagas aos terços cada ano. Era obrigação do Almirante:

- servir nas galés, por mar, sendo três ou mais;

- servir na hoste, por terra, mas somente quando nela fosse o Rei;

- ter sempre prestes 20 homens de Génova, sabedores do mar, à sua custa de que poderia dispor para serviço mercante quando el-rei não mandasse armar galés.

Finalmente, não só o rei concede ao almirante jurisdição e poder sobre todos os homens que com ele forem nas galés e também na frota, como se o rei nela fosse, jurisdição essa compreendida entre o dia em que se armassem as galés e o derradeiro dia de desarmarem.

Uma das cláusulas do contrato que D. Dinis celebrou com Pessanha previa que este pudesse utilizar as galés para ir em viagens comerciais à Flandres, Génova ou a algumas outras partes. Pessanha introduziu em Portugal certamente as galés trirremes, sendo algumas delas grossas, por as subtis, mais baixas e mais estreitas, não se poderem aventurar em viagens ao Norte da Europa e ao Mediterrâneo. A 10 de Fevereiro há a carta de nomeação para o cargo de Almirante mor e a 23 do mesmo mês há a carta que:

- confirma para sempre o Almirante de Portugal;

- torna o Feu hereditário, bem como o Almirantado;

- concede todos os poderes que os outros Almirantes de direito e costume sempre tiveram nos homens da corsária do mar.

Porque havia problemas com o pagamento das 3000 libras estipuladas, e que deviam sair das rendas de Frielas, Unhos, Sacavém e Camarate, e atendendo aos serviços prestados pelo Almirante, D. Dinis faz uma troca, a 24 de Setembro de 1319: retira ao Almirante os reguengos acima mencionados e as 3000 libras, tevj por be que este feu fosse posto; en herdade ou en terra certa que he majs convenhavel pera séér dada en ffeu, outorga-lhe, de jur e herdade, o Castelo e a Vila de Odemira, com os seus termos, rendas e pertences, salvo o montado dos gados, veios de metais, e a dizima das mercadorias chegadas por mar; e também de jur e de herdade o reguengo de Algés, salvo um almargem, feu esse que não o pode vender, dar ou alhear, pois pertence ao Ofício do Almirantado, entendendo por serviço de Deus e meu e prol e honra da minha terra de haver obrigado a vós Micer Manuel Pessanha de Génova meu Almirante e meu vassalo e os vossos sucessores para ficardes na minha terra e servirdes-me e aos meus sucessores que forem reis de Portugal no Ofício do Almirantado.

Mais tarde, com diploma de 14 de Abril de 1321 a jurisdição do Almirante é equiparada à do Alcaide de Lisboa, ficando o pessoal do mar a depender apenas de uma justiça, a do Almirante, excepto em querelas ou demandas por crimes. Finalmente, a 13 de Junho de 1322, a verba do Almirantado é reforçada em 1000 libras mais.

Falecido D. Dinis, D. Afonso IV reconfirma a Manuel Pessanha tudo quanto o seu pai estatuíra e mantém uma esquadra permanente de guarda-costa, de três galés e cinco navios grandes o que obrigaria à manutenção anual dos quadros de pessoal e, por consequência, do Almirantado.

Nas hostilidades ocorridas de 1336 a 1338 entre Portugal e Castela, Manuel Pessanha entrou pelas rias e portos da Galiza e Astúrias, causando bastantes estragos. Contudo, foi aprisionado juntamente com o filho Carlos, pela frota castelhana do Almirante Tenório, ao largo do Cabo de São Vicente, na batalha naval que aí decorreu em Julho de 1337, sendo mais tarde libertados aquando do crescer da ameaça islâmica, comum aos reinos ibéricos, e por mediação do papa. Na morte de Manuel Pessanha sucedeu-lhe o seu filho segundo, Bartolomeu. Morto Bartolomeu, sucede-lhe o seu irmão mais novo, Lançarote, cargo concedido por D. Afonso IV a 20 de Setembro de 1356.
Como se vê, já não é de hoje que Portugal se vê constrangido a procurar no estrangeiro a massa crítica que lhe faz falta por cá...

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